Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5000.4600

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Doença ocupacional. 5% de perda auditiva unilateral. Incapacidade para o trabalho. Não configurada.

«A finalidade da indenização por dano material prevista no CPC/1973, art. 950 é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado causada por ato ilícito do empregador. O objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que a perda auditiva do reclamante é de natureza leve, apurada em 5%, conforme laudo pericial, sendo certo que o autor não ficou incapacitado para o trabalho, podendo realizar as mesmas funções que exercia no momento do acidente. Assim, o fato de o reclamante continuar apto para exercer sua atividade profissional, por não se encontrar incapacitado para o trabalho, afasta o seu direito de perceber indenização por danos materiais, nos termos do CCB/2002, art. 950. ... ()

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