Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5007.2300

1 - TST Recurso de revista do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva.

«O Tribunal Regional excluiu da condenação as horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista previsão de elastecimento dos minutos em norma coletiva, desconsiderando o período como tempo à disposição do empregador. Ocorre que, nos termos da Súmula 366/TST, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, «será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual. Ademais, a Súmula 449/TST prevê que, a partir da vigência da Lei 10.243/2001, a qual acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, «não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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