Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8000.0800

1 - TST Indenização por danos materiais e morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso concreto ficou demonstrada a culpa da empresa. Foi destacado, ainda, que o demandante realizava tarefas pesadas no corte da cana, executando movimentos repetitivos com sobrecarga física, sem que fossem adotadas medidas preventivas a fim de eliminar ou reduzir os riscos da atividade. Por sua vez, também houve registro de que a prova oral, depoimento do preposto, não deixa dúvida quanto à inexistência de ginástica laboral. Outrossim, ainda houve registro da presença do nexo na modalidade de concausa entre as atividades desenvolvidas pelo obreiro e a moléstia adquirida, assim como pela incapacidade laboral para a função de rurícula que exercia. No caso, restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e a doença ocupacional que acometeu o empregado, bem como a culpa da empregadora, consubstanciada no fato de não ter buscado evitar o risco da doença de natureza ergonômica. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, constata-se o nexo causal e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento e das atividades que desencadearam a doença ocupacional, além de não ter envidado esforços para minimizar ou eliminar os riscos ergonômicos da atividade, desponta a premissa da sua culpa e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Nessa linha, é insubsistente a pretensão de violação dos citados dispositivos de texto legal e constitucional, uma vez que para se divisar ofensa aos mencionados dispositivos, seria forçosa a alteração do quadro fático delineado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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