Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos protelatórios.
«O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, ao fundamento de que os embargos opostos pelo reclamado tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada, pretendendo, na verdade, a rediscussão de matéria já decidida. Conforme se verifica do acórdão, as supostas omissões alegadas pela empresa de fato não existiram, tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita no acórdão embargado. Assim, considerando-se que o TRT analisou plenamente o recurso ordinário interposto pelas partes, bem como as alegações do reclamado, há de se concluir que os embargos de declaração opostos de fato não eram necessários, o que justifica o entendimento de que tinham caráter protelatório. De fato, há decisão contrária aos interesses da empresa, o que não configura recusa de jurisdição ou omissão do julgado, restando justificada a aplicação da multa por embargos declaratórios. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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