Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Recepção pela Constituição da República.
«A recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com consequências econômicas previdenciárias e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Precedentes. Assim, embora a Constituição Federal de 1988 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor A CLT, art. 384. ... ()
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