Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste salarial previsto em norma coletiva somente para os empregados da ativa. Extensão aos aposentados.
«O Tribunal Regional, ao analisar a questão, concluiu que o aumento concedido aos trabalhadores em atividade, por meio de acordos coletivos, de forma geral e indiscriminada, configura verdadeiro reajuste salarial, o que autoriza a sua aplicação também aos aposentados e pensionistas. O TST firmou entendimento segundo o qual a concessão de progressões aos empregados, de maneira indistinta, mediante Acordos Coletivos de Trabalho, constitui verdadeiro reajuste salarial, o qual deve estender-se aos aposentados e pensionistas. Nesse sentido consagra a Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I: «Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. Considerando-se que os reajustes salariais previstos no PCAC/2007 assemelham-se com a situação dos «avanços de níveis, previstos no Acordo Coletivo 2004/2005, pois em ambos houve real concessão de reajuste salarial ao pessoal em atividade na empresa, circunstância que viola a paridade assegurada pelo Regulamento da Petros, esta Corte Superior vem decidindo pela aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da aplicação de reajuste salarial previsto no Plano de Cargos e Salários (PCAC/2007). Assim, a decisão do Tribunal Regional que manteve a condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pelo aumento de nível salarial também ao empregado aposentado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. ... ()
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