Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Parcela denominada sexta-parte. CF/88, art. 129 do estado de São Paulo. Base de cálculo.
«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para determinar que o adicional denominado sexta parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, não tendo afastado do cômputo, entretanto, as gratificações e vantagens cujas leis instituidoras as tenham expressamente excluído. De fato, o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o adicional sexta parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais. Mas por outro lado, também é incontroversa a existência de Leis Estaduais que determinam que algumas gratificações não refletirão sobre outras parcelas de natureza pecuniária. Nesse caso, deve-se adotar o método de interpretação restritiva, pois a lei complementar foi editada com a finalidade de balizar o alcance da lei maior, devendo prevalecer as Leis Complementares Estaduais que vedam a integração de determinadas gratificações da base de cálculo do adicional sexta parte. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido por afronta a CF/88, art. 37, XIV e provido. ... ()
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