Jurisprudência Selecionada
1 - TST Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, explicitada no acórdão regional. Abrangência da condenação. Súmula 331/TST, VI.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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