Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA. PARADIGMA SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I E V, DA CF/88. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte. O Tribunal Regional deu provimento aos recursos das Reclamadas para, reformando a sentença, isentá-los do pagamento de diferenças salariais decorrentes da pleiteada isonomia salarial entre o Autor, empregado celetista terceirizado, e o servidor público, ao fundamento de que não houve ilicitude na terceirização, tampouco isonomia a ser reconhecida, uma vez que se tratam de situações jurídicas distintas. O Autor fundamenta seu agravo na violação do art. 7º, I e V, da CF/88e na contrariedade à Súmula 331, V e VI, do TST. Sucede que a apontada violação do art. 7º, I e V, da CF/88configura inovação recursal, uma vez que foi veiculada tão somente nas razões de agravo. Além disso, a Corte a quo não analisou a controvérsia à luz da Súmula 331/TST, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Por fim, verifica-se que o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de órgão não contemplado na alínea «a do CLT, art. 896. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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