Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECOLHIMENTO DO FGTS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I - MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não desconstituída a constatação do juízo primeiro de admissibilidade no sentido da inviabilidade do processamento do recurso de revista. Efetivamente, constata-se o acerto do juízo primeiro de admissibilidade ao aplicar o óbice da Súmula 297/TST, I quanto ao tema «RECOLHIMENTO DO FGTS, diante da flagrante ausência de prequestionamento no acórdão recorrido. Quanto ao tema «MULTA DO CLT, art. 467, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas da aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, em razão da restrita aplicabilidade da diretriz traçada pela Súmula 388/TST às hipóteses de massa falida. Julgados citados. Incidência dos óbices do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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