Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Penhora de bem imóvel. Embargos de divergência. Exame de desacerto ou acerto. Descabimento. Entendimento desta corte.
«I - Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, em embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso da aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 182/STJ, positivado no CPC/1973, art. 544, § 4º, I e reeditado no art. 932, III, combinado com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Nesse sentido: AgInt nos EDcl nos EAREsp 936.657/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017; AgInt nos EREsp 1618138/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe de 11/04/2017; AgInt nos EDv nos EAREsp 791.089/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe de 14/02/2017; AgInt nos EAREsp 771.338/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe de 15/05/2017; AgInt nos EAREsp 810.899/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 19/5/2016. ... ()
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