Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.7666.5229.6904

1 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha. Provimento parcial. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a homologação das contas e do plano de partilha à juntada da matrícula do imóvel e depósito de valor em conta judicial. Os agravantes alegam que a partilha respeita o quinhão legal dos herdeiros, sem prejuízo à herdeira incapaz, e que a exigência de depósito judicial é desnecessária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a condição imposta de depósito judicial para homologação das contas e do plano de partilha, considerando a proporcionalidade dos quinhões e a ausência de prejuízo à herdeira incapaz. III. Razões de Decidir. 3. A herança é considerada uma universalidade, e os herdeiros têm partes ideais sobre os bens inventariados, conforme o CCB, art. 1.791. 4. A exigência de depósito judicial é onerosa à família e desnecessária, pois o numerário pode ser destinado ao cônjuge supérstite, garantindo à filha menor um percentual superior sobre o bem imóvel. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso para prosseguir com o inventário, dispensando o depósito do numerário em conta judicial. Tese de julgamento: 1. A herança é uma universalidade, e os herdeiros têm partes ideais sobre os bens inventariados. 2. A exigência de depósito judicial pode ser dispensada se não houver prejuízo aos herdeiros. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.791. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.03.2007. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.08.2018

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