Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo IV - DAS COLAÇÕES (Ir para)
Art. 1.791- Quando os netos, representando seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que o não hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.
CCB/2002, art. 2.009 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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