Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1791

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo IV - DAS COLAÇÕES (Ir para)
Art. 1.791

- Quando os netos, representando seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que o não hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

CCB/2002, art. 2.009 (Dispositivo equivalente).
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