Jurisprudência Selecionada
1 - STF Prisão preventiva. O excesso de prazo, nos crimes hediondos, impõe o relaxamento da prisão cautelar. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LXV.
«- Impõe-se o relaxamento da prisão cautelar, mesmo que se trate de procedimento instaurado pela suposta prática de crime hediondo, desde que se registre situação configuradora de excesso de prazo não imputável ao indiciado/acusado. A natureza da infração penal não pode restringir a aplicabilidade e a força normativa da regra inscrita no CF/88, art. 5º, LXV, que dispõe, em caráter imperativo, que a prisão ilegal «será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Precedentes.... ()
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