Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em ExameAção penal julgada procedente para condenar Lucas Henrique Bispo Pereira à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa, por roubo de celular mediante grave ameaça.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de desclassificação do crime de roubo para furto e (ii) avaliar a adequação do regime prisional fixado.III. Razões de Decidir3. A prova dos autos demonstra que o crime foi praticado com grave ameaça, configurando roubo, não havendo que se falar em desclassificação para furto.4. Considerando a primariedade do réu, a ausência de circunstâncias judiciais negativas, bem como a colaboração com a Justiça e o tempo de prisão cautelar cumprido, é cabível a fixação do regime inicial aberto.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido para fixar o regime inicial aberto.Tese de julgamento: "1. A grave ameaça caracteriza o crime de roubo. 2. A primariedade, a confissão do réu e tempo de prisão cautelar cumprido justificam o regime inicial aberto..Legislação Citada:CP, art. 157, caput; art. 33, § 3º; art. 44, I.CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência Citada:STJ, HC 663705/SP, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, j. 22.03.2022... ()
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