Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
É lícito ao julgador esposar conclusão, de forma fundamentada, contrária à prova técnica, desde que sua convicção esteja alicerçada em outros elementos ou fatos provados nos autos. No caso, a decisão regional, para afastar a conclusão do laudo pericial, investigou e valorou as provas colhidas nos autos, procedendo com indiscutível legalidade ( CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 436 e 371 e 479 do CPC/2015). Dentro de tal contexto, o acolhimento da alegação recursal de que o acidente acarretou incapacidade para o trabalho capaz de gerar direito a indenização ao reclamante somente seria possível por meio do reexame de fatos e provas. Logo, o trânsito da revista encontra óbice no entendimento reunido em torno da Súmula 126/TST . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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