Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de seguimento de Recurso Ordinário. 2. O fundamento da Corte Regional foi o de que o Recurso Ordinário era incabível contra decisão proferida em arguição de suspeição, por se tratar de decisão interlocutória, atraindo a incidência da Súmula 214/TST. 3. Ocorre, contudo, que a agravante, em suas razões recursais, não cuidou de impugnar o fundamento determinante adotado pelo TRT, limitando-se a reiterar os argumentos alusivos ao mérito da arguição de suspeição e silenciando-se sobre a incidência da Súmula 214/STJ. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão Recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 5. Agravo de Instrumento não conhecido.
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