Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.6713.4083.6984

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. RECURSO SEM PROBABILIDADE DE ÊXITO. TUTELA INDEVIDA (ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

No caso concreto, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela requerida, notadamente, a probabilidade de êxito do recurso que se pretende atribuir o efeito suspensivo. Ademais, como bem pontuou o Tribunal Regional, « estando garantida a execução, como de fato está, a parte controvertida, que é de R$705.370,51, não será liberada até que se resolvam as questões suscitadas nesta fase de execução. Por isso, não há falar em perigo de dano ou irreversibilidade . Assim, ausente a probabilidade de êxito do recurso, não se verifica o preenchimento dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO CONDENATÓRIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a execução individual pode ser processada em local diverso daquele em que foi ajuizada a ação coletiva de conhecimento, sem que fique evidenciada prevenção por competência funcional, por aplicação analógica do estabelecido no art. 98, § 2º, I, c/c o art. 101, I, ambos do CDC. Precedentes. O Tribunal Regional, ao manter a competência da 6ª Vara do Trabalho de Manaus em detrimento da 2ª Vara do Trabalho daquele município, onde tramita a ação coletiva, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - FORMA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, considerando ainda o que já havia sido decidido pelo Tribunal Regional em execuções do mesmo título judicial, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A transcrição integral do acórdão recorrido feita pelo executado não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - BASE DE CÁLCULO DA ACP MAJORADA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 297/TST, I. A análise da matéria carece do necessário prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional considerou prejudicado o exame das alegações da reclamada, não emitindo tese sobre a questão. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - DEDUÇÃO DA CTFV. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, não há de se falar em violação à coisa julgada, mas sim em sua observância, uma vez que o Tribunal Regional indeferiu o pleito de compensação por não haver previsão no título executivo formado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 297/TST, I. A análise da matéria carece do necessário prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional registrou que « restou prejudicada a questão do FGTS, tendo em vista que os cálculos de liquidação devem ser refeitos, para a estrita observância do título executivo judicial, conforme já explicitado , não emitindo tese sobre a questão. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à possibilidade de condenação em honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva remete a discussão à análise da matéria infraconstitucional que rege a matéria, em especial os arts. 791-A da CLT e 85 do CPC, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa, circunstância que não viabiliza o processamento do apelo na forma do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Em sequência, procedeu à modulação dos efeitos de sua decisão, determinando que os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução nos quais não haja manifestação expressa no título executivo quanto ao índice de correção monetária aplicável (omissão ou simplesmente consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o processo encontra-se em fase de execução e a decisão exequenda foi silente quanto ao índice de correção monetária, determinando apenas a aplicação na forma da lei. 4. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()

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