Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acidente de trânsito. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A interposição de agravo instrumento se dá em autos apartados, e não nos mesmos autos em que foi proferida a decisão a ser impugnada como foi feito pela parte autora por meio da petição de fls. 308/313. A decisão monocrática que inadmite recurso de apelação, na forma do CPC/2015, art. 932, III, não é impugnável por meio de agravo de instrumento, já que o aludido pronunciamento judicial não figura no rol do CPC, art. 1.015, e não há justificativa para mitigação do aludido rol, tampouco para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, mormente se for levado em consideração que o ordenamento jurídico prevê meios próprios para impugnação da referida decisão, de sorte que não havia dúvida objetiva acerca dos recursos cabíveis para impugnação do pronunciamento judicial que inadmitiu o apelo interposto nestes autos. Decisão ora impugnada corretamente inadmitiu petição de fls. 308/313, haja vista a falta de interesse processual por inadequação da via eleita. Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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