Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade solidária.
«O Tribunal Regional, após registrar a ocorrência de terceirização da atividade-fim da reclamada, reconheceu a sua responsabilidade solidária. Para as hipóteses de terceirização de mão de obra, a Súmula 331/TST, V estabelece ser cabível a responsabilidade subsidiária do ente integrante da Administração Pública tomador de serviços, condicionando-a, entretanto, à comprovação de culpa in vigilando. Ocorre que, no presente caso, a responsabilidade do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante independe dessa circunstância, pois não decorre da culpa in vigilando, mas da conduta ilícita da reclamada em permitir a prestação de serviços em sua atividade-fim. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a responsabilidade do ente público, nos casos de ilicitude na terceirização, prescinde da comprovação da culpa in vigilando, ante a configuração de conduta ilícita da Administração Pública. Por outro lado, nos termos do entendimento desta Corte, uma vez configurada a conduta fraudulenta das reclamadas decorrente da terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da tomadora, a responsabilidade há de ser solidária, consoante o que dispõem os arts. 9º da CLT e 265, 927 e 942 do CCB/2002. ... ()
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