Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.
«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()
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