Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5004.3000

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário não conhecido com base na Súmula422do TST.dialeticidade. Ampla devolutividade dos recursos de natureza ordinária.

«O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula422/TST, I não se aplica ao recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissocia da dos fundamentos da sentença (item III da Súmula422do TST). Isso porque, na instância ordinária, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 1º (antigo CPC, art. 515, § 1º, 1973), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme CLT, art. 769, a apelação é dota da de ampla devolutividade. Assim, todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal. Nesse contexto, ainda que se verifique a existência de impugnação a fundamento inexistente na sentença, tem-se que a reiteração dos argumentos constantes da contestação abordam outras questões tratadas na decisão, pelo que não se verifica irregularidade formal capaz de inviabilizar totalmente o julgamento de mérito das questões tratadas no recurso ordinário do reclamado. Configurada, portanto, a má aplicação da Súmula422/TST, I.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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