Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reflexos das comissões em gratificação de função.
«Nos termos da CLT, art. 457, § 1º, as comissões possuem natureza salarial, devendo integrar a remuneração para todos os efeitos. A Súmula 93/TST, por sua vez, estipula que «integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador. Logo, como a base de cálculo da gratificação de função é o salário e as comissões têm natureza salarial, estas devem integrá-lo para o cálculo da gratificação de função. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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