Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Pré-contratação de horas extras. Prescrição. Súmula 199-ii/TST.
«A matéria já se encontra pacificada por meio do item II da Súmula 199/TST, que dispõe que «Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. Na hipótese em exame, o Tribunal Regional, valorando a prova, registrou que « há mais de 5 anos inexiste o pagamento de horas extras sob a rubrica 223, o qual era supostamente efetuado pelo réu para quitar as horas extras pré-contratadas. A delimitação fática do acórdão recorrido indica que a suposta supressão ocorreu há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Nesse quadro, para se acolherem os argumentos do autor, no sentido de que não decorreram mais de cinco anos, seria necessário o reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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