Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia em torno da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do CPC/2015) na Justiça do Trabalho foi dirimida por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote