Jurisprudência Selecionada
1 - TST Divisor 150. Bancário. Impossibilidade.
«A atual jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de que o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do bancário com jornada de seis horas é 180, e de oito horas é 220. Considera-se que as normas coletivas não têm o condão de modificar a natureza do sábado como dia útil não trabalhado e que eventual ampliação dos dias de repouso semanal remunerado pela inclusão do sábado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais trabalhadas e de repouso. A decisão recorri da encontra-se em harmonia com entendimento fixado nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138 e com a Súmula 124/TST, I, a, do TST, conforme sua nova redação estabelecida pela Resolução 219/2017, publicada no DEJT em 28, 29 e 30/06/2017. Óbices da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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