Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5010.9400

1 - TST Danos materiais. Fixação do percentual da incapacidade laboral.

«A Corte regional, «considerando a doença ocupacional diagnosticada e a ausência de fixação pelo perito do percentual de redução da capacidade laborativa, fixo o percentual de 50%, de acordo com os parâmetros fixados na Tabela da SUSEP, tendo esclarecido, ainda que «referido percentual foi fixado com vistas ao laudo pericial produzido nos autos e à tabele da SUSEP. Neste ponto, observa-se que o CCB/2002, art. 950 garante o direito de indenização se, « da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, contudo tal dispositivo não traz previsão acerca da forma de aferição da menciona da diminuição. Dessa forma, não há violação literal do mencionado dispositivo, na forma exigida pelo art. 896, alínea «c, da CLT, visto que a utilização da tabela SUSEP se deu como mera ferramenta auxiliar, utilizada em conjunto com a prova pericial, de modo a aferir o percentual de incapacidade que acomete a reclamante. Ainda, cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa a CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/1973, art. 131, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. ... ()

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