Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos protelatórios.
«O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, ao fundamento de que os embargos opostos pela reclamada tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada, pretendendo, na verdade, a rediscussão da matéria já decidida. Conforme se verifica do acórdão, as supostas omissões alegadas pela empresa de fato não existiram, tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita no acórdão embargado. Assim, considerando-se que o TRT analisou plenamente o recurso ordinário interposto pelas partes, bem como as alegações da reclamada, há de se concluir que os embargos de declaração opostos de fato não eram necessários, o que justifica o entendimento de que tinham caráter protelatório. De fato, há decisão contrária aos interesses da empresa, o que não configura recusa de jurisdição ou omissão do julgado, restando justificada a aplicação da multa por embargos declaratórios. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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