Jurisprudência Selecionada
1 - TST Comissões. Integração no cálculo da gratificação de função.
«Discute-se, no tópico, a possibilidade das comissões integrarem a base de cálculo da gratificação de função, em face das normas coletivas ajustadas entre as partes. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, de fato privilegia a composição dos termos do contrato de trabalho por meio de instrumento coletivo firmado entre as partes. No entanto, a Carta Magna não autoriza a negociação de direitos mínimos dos trabalhadores, especialmente se isso se der ao arrepio da Lei . Ora, nos termos da CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Além disso, não há que se afastar o caráter salarial de parcela paga com habitualidade e que tenha feição alimentícia, ainda que tal tenha sido ajustado por meio de norma coletiva. É que no Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, segundo o qual as reais condições de trabalho se sobrepõem ao que é ajustado entre as partes, quando se propõe a avaliação dos direitos afetos ao trabalhador. Acresça-se que a Súmula 93/TST estatui que «integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, tendo em vista a natureza salarial das comissões, estas devem integrar o cálculo da gratificação de função, considerando que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Há precedentes. Para a hipótese dos autos, observa-se que, embora as comissões pela venda de papéis contassem com natureza salarial e, consequentemente, fossem pagas com habitualidade, elas não integravam a base de cálculo da gratificação de função, em face das normas coletivas da categoria. Em assim decidindo, a Corte de origem incorreu em violação da CLT, art. 457, § 1º, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 457, § 1º e provido.... ()
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