Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoções (interstícios). Parcela não assegurada em Lei . Prescrição total.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que, em se tratando de parcela de «interstícios promocionais, não assegurada por Lei , aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Assim, considerando que a supressão do pactuado em relação aos «interstícios - promoções periódicas ocorreu em 1997, e que a reclamação trabalhista somente foi ajuizada somente em 2014, mais de cinco anos após a alteração/supressão do pactuado, está prescrito o direito à pretensão das diferenças. Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido. ... ()
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