Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9006.9900

1 - TST Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-j). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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