Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 não explicitada no acórdão regional.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para condenar, subsidiariamente, o Município Reclamado no pagamento das verbas trabalhistas deferidas à Obreira, por concluir que o Ente Estatal, como beneficiário dos serviços prestados, possui responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa terceirizada. Cabe salientar ainda que, das premissas fáticas consignadas no acordão regional, não é possível verificar a conduta culposa do Município Reclamado, visto que não há elementos que identifiquem a omissão fiscalizadora do Município no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Diante do exposto, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, afastando-se a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária menciona fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, bem como não afirma categoricamente que houve culpa in vigilando da entidade pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote