Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9009.0300

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Vigia que não exerce atribuições de vigilante.

«A distinção de atribuições entre vigia e vigilante está presente na Lei 7.102/1983 e na Classificação de Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE 5174. Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 16 a atividade de vigilante depende de requisitos específicos: «Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: [...] IV- ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta Lei ;[...]. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que o autor exercia a função de vigia, não utilizava arma de fogo na função, nada revelando acerca da aprovação em curso de formação de vigilante em estabelecimento autorizado. Ressalta-se que adicional de periculosidade previsto no Anexo 3, da Portaria 1.885/2013, não abrange a função vigia, razão pela qual indevido o adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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