Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.
«O TST reconhece a natureza jurídica salarial dos prêmios, quando pagos com habitualidade, propriedade que não poderia ser afastada sequer diante de norma coletiva em sentido diverso. Ou seja, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento habitual da referida parcela desnatura sua qualidade de indenização, passando a premiação a compor o salário para todos os efeitos. Contrario sensu, é possível concluir que a essência salarial dos prêmios não prescinde de que seu pagamento seja realizado de forma frequente, usual. Na hipótese dos autos, o reclamado investiu contra a inclusão dos prêmios na base de cálculo das horas extras, mas o Tribunal Regional afastou tal insurgência, ao entendimento de que a não habitualidade do pagamento de qualquer parcela é incapaz de afastar sua natureza salarial. Dessa forma, o Colegiado posicionou-se no sentido de que os prêmios não habituais devem integrar a base de cálculo das horas extras nos meses em que percebidos, decisão que aparenta se distanciar da interpretação conferida pelo Tribunal Superior. Todavia, o reclamado se socorre dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88e 113 e 114 do CCB, sem se ater aos fatos de: 1) que a matéria em discussão não é capaz de configurar ofensa direta e literal ao texto constitucional, porquanto disciplinada pela CLT, art. 457; 2) que não existe cláusula de instrumento coletivo prequestionada no acórdão recorrido e 3) que a legislação civil incide sobre o direito do trabalho apenas como fonte subsidiária, nos termos da CLT, art. 8º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote