Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5200

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Tema admitido pelo trt de origem. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Doença ocupacional. Incapacidade temporária declarada pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reconhecimento de incapacidade total e permanente e consequente pensão vitalícia. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.

«O objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de Lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Registre-se que, nos termos do CPC/1973, art. 131 (CPC/2015, art. 371) - princípio do convencimento motivado -, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da citada Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF