Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9012.6600

1 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Reflexos das horas extras na licença prêmio.

«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso concreto, as horas extras (7ª e 8ª) foram mantidas pelo acórdão recorrido, porquanto o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a Reclamante não se enquadra no típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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