Jurisprudência Selecionada
1 - TST Anistia. Danos materiais decorrentes da demora na readmissão.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a vedação aos efeitos retroativos da anistia, prevista no Lei 8.878/1994, art. 6º, que originou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, inclui também a indenização por danos materiais decorrentes da mora na readmissão de empregado anistiado. De acordo com o Lei 8.878/1994, art. 6º, «a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Também nesse sentido, cita-se a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, segundo a qual «Os efeitos financeiros da anistia pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. Tal entendimento decorre do fato de que a Lei 8.878/1994 não concede anistia ampla, geral e irrestrita, na medida em que a readmissão dos anistiados se condiciona à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária do órgão, dentre outros requisitos. Assim sendo, merece reforma a decisão regional que deferiu o pagamento de indenização por danos materiais. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CCB/2002, art. 949 e provido. ... ()
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