Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9016.3600

1 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A Corte Regional reformou a sentença pela qual se deferiu o pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar da autora, por entender inaplicável a CLT, ART. 384, ao fundamento de que esse não foi recepcionado pela Constituição Federal. Por sua vez, infere-se do acórdão recorrido a prestação de jornada extraordinária. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo em debate. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Logo, não observados tais parâmetros, a decisão recorrida foi proferida em violação da literalidade da CLT, art. 384. ... ()

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