Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9016.4400

1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, II e provido. ... ()

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