Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Categoria diferenciada. Engenheiros e médico veterinário. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, IV.
«Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os profissionais liberais contratados por instituições bancárias se equiparam aos trabalhadores de categoria diferenciada, visto que suas atividades são reguladas por legislação própria, e de que o piso salarial profissional fixado na Lei 4.950-A/1966 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial ST-SDI-II 71. Precedentes. Na hipótese dos autos, os autores foram contratados para exercer as atividades privativas de engenheiros e de médico-veterinário para a instituição bancária. Postulam diferenças pela aplicação do piso de seis salários mínimos, estabelecido pela Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Na esteira da atual jurisprudência do TST decidiu a Corte Regional. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Óbice da CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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