Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.4001.4800

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que em recente decisão (ADC 16 - 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverou que, constatada a culpa «in vigilando, gera-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Verificado nos autos que a decisão do Regional está de acordo com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, não se conhece do Recurso de Revista da Reclamante, nos termos do disposto na CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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