Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta a parte beneficiária da justiça gratuita. Impossibilidade.
«O Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus pelo pagamento dos honorários periciais ao fundamento de que, nada obstante beneficiária da justiça gratuita, somente estaria isenta do pagamento caso o crédito trabalhista não ultrapassasse dois salários mínimos. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante a parte sucumbente no objeto da pericia seja beneficiária da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()
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