Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O ente público, no seu recurso de revista, limitou-se indicar afronta aos arts. 5º, II e LV e 37, § 2º da CF/88 e do artigo 71, § 1º da Lei 8.666/1993. Ocorre que os referidos dispositivos apontados como afrontados não tratam do ônus probatório, não autorizando o processamento do recurso de revista, porquanto impertinentes aos fundamentos adotados no acórdão regional, no sentido de que configurada a culpa in vigilando do ente público ante a ausência de provas quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalva, porém, de entendimento pessoal, para conhecer do recurso de revista por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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