Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6019.7200

1 - TST Minutos residuais. Elastecimento por norma coletiva. Impossibilidade.

«Conforme se verifica na letra da Súmula 366/TST, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelA CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do norma, art. 4º celetista. Neste norte, o entendimento consubstanciado na Súmula 449/TST preconiza que o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não poderá ser ampliado via negociação coletiva. ... ()

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