Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Vigia. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Termo inicial do pagamento.
«O caput da CLT, art. 193, expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria 1.885/13, não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria 1.885 do MTE, em seu artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação desta Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, do MTE. ... ()
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