Jurisprudência Selecionada
1 - TST Litispendência. Coisa julgada.
«O recurso, no particular, não alcança conhecimento, pois os arestos trazidos para a configuração de divergência jurisprudencial são inservíveis ao fim colimado. Em relação aos julgados oriundos da SDI-I e de outro Tribunal Regional do Trabalho, não foi juntada cópia autenticada e não foi informado o órgão oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, nos termos da Súmula 337/TST, I, a, do TST. Os demais arestos são oriundos de Turma deste TST, órgão não elencado na alínea a da CLT, art. 896. ... ()
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