Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do mte. Termo inicial.
«A CLT, em seu artigo 193, caput, determina que as atividades ali descritas, para serem consideradas perigosas e, por conseguinte, gerarem o direito ao respectivo adicional, dependem de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, o MTE, após a inclusão do inciso II a CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012, editou a Portaria 1.885/2013, que regulamenta as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. No que se refere aos efeitos pecuniários do labor nas condições referidas, tal norma, em seu artigo 3º, estabelece expressamente somente serão devidos a contar da data da sua publicação, o que ocorreu em 03/12/2013. Diante disso, este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que somente a partir dessa data é devido o adicional de periculosidade por desempenho de atividade nas situações descritas na CLT, art. 193, II. ... ()
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