Jurisprudência Selecionada
1 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada. Elastecimento por norma coletiva.
«Esta Corte Superior já pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 449/TST, no sentido de que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º a CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Ademais, nos termos da Súmula 366/TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Neste contexto, o tempo que ultrapassar o limite de 10 minutos diários deve ser considerado como à disposição do empregador, conforme dispõe a CLT, art. 4º.Decisão regional contrária a esse entendimento. ... ()
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