Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8007.0300

1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregada contratada como recreadora. Enquadramento sindical. Exercício de funções de professora. CLT, art. 317. Princípio da primazia da realidade.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que «dos elementos de prova acima apontados é possível extrair as seguintes conclusões: a reclamante atendia a uma turma específica de alunos; desenvolvia atividades de caráter socioeducativo que ajudavam no desenvolvimento global da criança , inclusive leituras; havia uma orientadora/coordenadora pedagógica, bem como uma programação das atividades a serem desenvolvidas (plano de trabalho); os alunos eram avaliados com base nas informações passadas pela autora; eram realizadas atividades de articulação da escola com as famílias (como, por exemplo, festa junina, apresentações de canto e teatro). Com efeito, após algumas oscilações, a jurisprudência mais recente desta Corte firmou-se no sentido de que é o «contrato realidade que define a condição profissional do empregado como professor, independentemente da nomenclatura utilizada para a contratação (Precedente da SDI-I). Ademais, já é pacífico que eventual desatenção aos requisitos constantes da CLT, art. 317 (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) não obsta o enquadramento do empregado como professor. Isso porque referido preceito legal dirige-se aos estabelecimentos de ensino e contempla mera exigência formal para o exercício da profissão. Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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