Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8007.0700

1 - TST Prescrição bienal.

«O Tribunal Regional decidiu que, «em razão da fraude perpetrada pelas reclamadas e do reconhecimento do contrato, em todo o período, com a 3ª ré, não há que se falar em prescrição bienal, eis que não houve interrupção da relação empregatícia. Tendo em vista o reconhecimento da unicidade contratual, referida decisão está em sintonia com o entendimento preconizado na Súmula 156/TST desta Corte: «Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º. ... ()

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